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Vanessa de Arruda
Comentários
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Fechei um contrato pela internet. E agora? Estou seguro?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Muito feliz que meu texto tenha te auxiliado, Raquel. Concordo com você. Precisamos nos atualizar sobre o mundo digital e suas implicações no âmbito jurídico. Abçs
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Olá, Diágoras. Respondendo sua dúvida, a formalização da separação de fato pode ocorrer de várias formas, podendo ocorrer separação ou divórcio.
A primeira coisa a se observar é se há consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se não houver acordo entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Se for uma separação onde os cônjuges estão de acordo e não houver filhos menores de idade ou incapazes, a separação ou divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado. É um procedimento bem rápido.
Caso existam filhos menores ou incapazes, mesmo que seja consensual, é preciso que a separação ou divórcio seja feito perante um juiz com a participação do Ministério Público (o que gera um processo judicial).
Agora, se o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir todas as situações do caso, como a partilha dos bens.
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Olá, Alvaro. A questão trazida pelo senhor tem uma série de análises a serem feitas. Não sei se entendi muito bem, mas minha interpretação é a seguinte:
1) Se o imóvel (de alto valor ou não) foi adquirido na constância do casamento sob regime de comunhão parcial, tanto o marido como a ex esposa têm direito a metade do bem, cada um.
2) A separação extrajudicial é feita em cartório de notas e nela se extingue o regime de bens. O meu texto fala de separação de fato, e não em assinatura de uma separação extrajudicial propriamente dita.
3) Sobre a companheira, se a união estável for feita em cartório sob o regime da comunhão parcial, a companheira não entra na divisão do bem de alto valor citado, a meu ver, pois foi adquirido antes da união.
Mas isso tudo que estamos falando deve ser analisando no caso concreto onde as situações são diversas.
Abçs.
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Muito obrigada! ♥
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Olá, Esther. Tudo bem? Como informei no texto, essas análises dependerão do regime de bens adotado no casamento e escolhido na união estável (caso a mesma tenha sido feita em cartório).
Analisei no texto hipóteses utilizando o regime mais comum no Brasil, que é o da comunhão parcial.
Respondendo sua pergunta com base nesse regime para ambos os casos (primeiro casamento e posterior união estável):
1) Não, a companheira terá direito aos bens que se comunicam a partir da união.
2) Cabe discussão, pois não ocorrendo o divórcio, entende-se que o regime de bens continua valendo no casamento, logo, a esposa teria direito sim, mas acredito que isso seria levado a uma discussão judicial.
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Olá, Jorge. A ex esposa, separada apenas de fato, pode continuar a ser beneficiária do plano de saúde, assim como a companheira, a depender desta última ter feito a declaração de união estável.
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Verdade, Alexander. Sou uma real defensora da composição amigável dos conflitos e, principalmente, da prevenção dos mesmos. Tenho esperança de que o cenário descrito pelo senhor mude em algum momento. Por enquanto, seguimos. Abçs.
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Muito obrigada ♥
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Posso usar mensagens de Whatsapp como prova em um processo?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Prezado, o advogado tem fé pública sim, para estabelecer, por exemplo, que um documento em cópia oferecido como prova é autêntico, sob sua responsabilidade pessoal.
No entanto, o texto faz referência a uma alternativa eficaz de utilização de uma mensagem de aplicativo poder ser usada num processo através de um documento feito em um cartório, onde um notário que é imparcial e alheio ao caso, atestará a veracidade das informações.
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Vanessa de Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Posso usar mensagens de Whatsapp como prova em um processo?
Vanessa de Arruda
·
há 4 anos
Boa alternativa, Alyane.
Acho importante orientar o cliente sobre cada possibilidade e validar como prefere seguir.
Abçs.
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